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- Informações sobre o Recenseamento
Recenseamento Eleitoral
O Recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal e referendos. Abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral ativa.
Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respetiva retificação.
Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral.
Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro podem, a qualquer momento, alterar a sua opção de inscrição ou proceder ao cancelamento no recenseamento eleitoral, junto das comissões recenseadoras do distrito consular, do país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou da área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira fixada em decreto regulamentar das circunscrições de recenseamento da área da sua residência ou através de meio eletrónico disponibilizado para esse efeito pela administração eleitoral da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna.
O recenseamento é voluntário para:
- Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, sem prejuízo da sua inscrição oficiosa no recenseamento nos termos definidos pela lei;
- Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
- Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
- Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal;
Para mais informações consulte-nos ou consulte a página da Comissão Nacional de Eleições.